A União Europeia chegou à conclusão que a
etiqueta dos pneus precisa de melhorias para que a confiança do
consumidor se fortaleça.
Em maio, foi publicado, em Bruxelas, a proposta do Regulamento do
Parlamento e do Conselho Europeu COM (2018) relativo à etiqueta dos
pneus no que toca a eficiência em termos de consumos de combustível e
outros parâmetros essenciais. Por isso, será revogado o Regulamento CE
1222/2009.A nova proposta da UE para modificar a etiqueta centra-se em
vários aspetos:
1 - Atualizar a etiqueta do pneus e permitir a sua revisão.
2 - Melhorar a visibilidade da etiqueta para o consumidor. A obrigação de incorporar a etiqueta nos pneus lançados no mercado vai, também, ser aplicada aos pneus C3 (veículos pesados), para os quais, atualmente, não é obrigatória uma etiqueta completa, apenas uma referência aos parâmetros de comportamento no material de promoção. Com a atualização, os pneus C3 vão estar cobertos pelos mesmo requisitos do que os pneus C1 e C2 no que à etiqueta dos pneus se refere.
3 - Exigir que a informação sobre o comportamento em neve e em gelo dos pneus esteja incluída na etiqueta. Já existe um ensaio adequado com o seu logótipo para o comportamento em neve, mas está a ser desenvolvido um ensaio para o comportamento em gelo, parâmetro que deverá ser incluido no futuro, quando a norma estiver terminada.
4 - Permitir a futura inclusão da quilometragem e da abrasão, que deverá ser um parâmetro da etiqueta. Os pneus recauchutados também deverão ser incluídos na etiqueta.
5 - Exigir que a etiqueta seja mostrada na publicidade visual e no material técnico de promoção. Os fornecedores de pneus informarão sobre o comportamento dos seus pneus na publicidade e no material de promoção, mostrando a etiqueta completa e não apenas a classe energética e a gama de classes existente.
6 - Ampliação do processo de homologação de tipo para incluir na declaração da etiqueta.
7 - Melhorar o controlo do cumprimento, criando a obrigação de registar os pneus na base de dados dos produtos estabelecida de acordo com o regulamento UE 2017/13698 - Modificação dos anexos. A classificação dos parâmetros foi adaptada redefinindo os limites entre as classes A a G para os tornar mais exatos e para refletir o feito e que a classe inferior G está vazia devido aos requisitos de regulamento de segurança geral. Para melhorar e padronizar a informação que se coloca à disposição dos utilizadores finais, e para a armonizar com os requisitos que o regulamento impõe, serão criados alguns anexos à etiqueta energética.
1 - Atualizar a etiqueta do pneus e permitir a sua revisão.
2 - Melhorar a visibilidade da etiqueta para o consumidor. A obrigação de incorporar a etiqueta nos pneus lançados no mercado vai, também, ser aplicada aos pneus C3 (veículos pesados), para os quais, atualmente, não é obrigatória uma etiqueta completa, apenas uma referência aos parâmetros de comportamento no material de promoção. Com a atualização, os pneus C3 vão estar cobertos pelos mesmo requisitos do que os pneus C1 e C2 no que à etiqueta dos pneus se refere.
3 - Exigir que a informação sobre o comportamento em neve e em gelo dos pneus esteja incluída na etiqueta. Já existe um ensaio adequado com o seu logótipo para o comportamento em neve, mas está a ser desenvolvido um ensaio para o comportamento em gelo, parâmetro que deverá ser incluido no futuro, quando a norma estiver terminada.
4 - Permitir a futura inclusão da quilometragem e da abrasão, que deverá ser um parâmetro da etiqueta. Os pneus recauchutados também deverão ser incluídos na etiqueta.
5 - Exigir que a etiqueta seja mostrada na publicidade visual e no material técnico de promoção. Os fornecedores de pneus informarão sobre o comportamento dos seus pneus na publicidade e no material de promoção, mostrando a etiqueta completa e não apenas a classe energética e a gama de classes existente.
6 - Ampliação do processo de homologação de tipo para incluir na declaração da etiqueta.
7 - Melhorar o controlo do cumprimento, criando a obrigação de registar os pneus na base de dados dos produtos estabelecida de acordo com o regulamento UE 2017/13698 - Modificação dos anexos. A classificação dos parâmetros foi adaptada redefinindo os limites entre as classes A a G para os tornar mais exatos e para refletir o feito e que a classe inferior G está vazia devido aos requisitos de regulamento de segurança geral. Para melhorar e padronizar a informação que se coloca à disposição dos utilizadores finais, e para a armonizar com os requisitos que o regulamento impõe, serão criados alguns anexos à etiqueta energética.
Fonte: Revista dos Pneus
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